TUSS - TERMINOLOGIA UNIFICADA DA SAÚDE SUPLEMENTAR
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no dia 13 de novembro a Instrução Normativa nº 38, que determina que as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a TUSS para codificação de procedimentos médicos.
De acordo com a Instrução, a TUSS será adotada de forma gradual:
I - As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão apresentar a TUSS para procedimentos médicos à rede credenciada até 90 dias após a data de publicação desta Instrução Normativa.
II - Apresentada a TUSS para procedimentos médicos, os prestadores de serviço de saúde terão 90 (noventa) dias para adaptar suas guias TISS.
III - Após o prazo definido no inciso II deste artigo, tanto a operadora de plano privado de assistência à saúde quanto o prestador de serviço terão mais sessenta dias para adaptação dos processos de envio e recebimentos das guias no padrão TISS, codificadas com a TUSS.
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TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar